Acórdão nº 0030678 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 2000
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Resumo
A adesão ao recurso aproveita à parte cujo interesse seja comum ao do recorrente e tem de ser feita nos próprios autos do recurso por meio de requerimento ou de subscrição das alegações do recorrente, até ao início dos vistos para julgamento.
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Acórdão nº 0030678 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 2000
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