Acórdão nº 0040635 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 2000
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Resumo
A toxicodependência de um arguido deve ser valorada, enquanto circunstância contemporânea da prática do crime de tráfico de estupefacientes, inclusive visando a atenuação da pena, se ficar demonstrado que o agente não foi motivado por qualquer ideia de enriquecimento ou de melhoria das suas condições de vida.
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