Acórdão nº 0040542 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 2000
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Resumo
I - O despacho do tribunal que ordenou a determinado Centro de Atendimento de Toxicodependentes que fornecesse a identificação de um tal Luís Pedro, suspeito, juntamente com outros, de um crime de furto, não viola o disposto no artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
II - A garantia de anonimato conferida pela referida disposição legal não assume carácter absoluto, devendo ceder ante outros interesses juridicamente relevantes como os da realização da justiça.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0040542 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 2000
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