Acórdão nº 0030532 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Julho de 2000

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O proprietário de veículo automóvel pesado é o exclusivo culpado de acidente de viação ocorrido se o veículo, avariado, permanece imobilizado ocupando parte da hemi faixa direita da via, em local sem iluminação pública e com o triângulo de pré sinalização colocado a distância não regulamentar, ao que acrescia o nevoeiro, levando a que o condutor de ciclomotor, circulando na referida hemi faixa, embatesse no taipal traseiro do veículo vindo a falecer.

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Acórdão nº 0030532 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Julho de 2000

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