Acórdão nº 0040415 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2000

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A alteração da data, diversa da que constava da acusação, não tendo por efeito a imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos da sanção aplicável, não constitui alteração substancial ou não substancial dos factos.

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Acórdão nº 0040415 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2000

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