Acórdão nº 0010730 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2000
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Não deve ser deferido o pedido de escusa de um juiz só pelo facto de o assistente num processo crime que lhe foi distribuído ter sido escrivão de direito no tribunal onde aquele magistrado presta funções, embora em juízo diferente, "tendo-se desenvolvido entre ambos então um relacionamento profissional e pessoal muito positivos".
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