Acórdão nº 0050724 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2000

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I - Ao celebrar contrato promessa de compra e venda na qualidade de sócio gerente de uma sociedade e em representação desta, o réu, que não tinha poderes para obrigar esta sociedade, celebrou negócio jurídico que é ineficaz em relação a ela porque não foi ratificado.

II - No caso, a disciplina jurídica a que fica sujeita a situação entre os intervenientes no negócio ferido de ineficácia é a do enriquecimento sem causa.

III - O réu, ao receber do autor a quantia de 1.000.000$00 (como sinal e princípio de pagamento do preço relativo ao apartamento prometido vender) não a tomou para si de modo a ficar a deter e a dispor desse montante em dinheiro. Tendo-o entregue à sociedade, em representação da qual, embora só aparentemente, contratou, o réu não se encontra na situação de enriquecido à custa do autor.

IV - No contexto dos factos provados é a sociedade, à qual o réu entregou a soma de 1.000.000$00 de que o autor abriu mão, que está enriquecida à custa deste sem haver nada que o justifique.

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Acórdão nº 0050724 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2000

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