Acórdão nº 0020715 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 2000
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Resumo
Na penhora do saldo de conta bancária, o Banco deve comunicar ao tribunal o montante desse saldo, na data do recebimento da notificação da penhora, mas a consequência da falta de tal notificação (reconhecimento da existência da obrigação nos termos constantes da nomeação do crédito à penhora) depende de o Banco ter sido notificado do prazo para a comunicação e ainda da cominação resultante da sua falta.
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