Acórdão nº 9910971 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Junho de 2000
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Resumo
Reconhecida em acção sumária (que a arguida intentou) a propriedade do muro que divide as propriedades, age em defesa da propriedade, mostra-se excluída a ilicitude da acção da arguida que, com uma rebarbadeira, corta ferros que o queixoso implantara num penedo que integra o dito muro e que havia sido condenado a retirar na dita acção sumária, não o tendo feito.
Mostram-se, com efeito, verificados todos os requisitos da acção directa: actuou em defesa da sua propriedade, a exiguidade dos danos (2.500 escudos), não justificavam o recurso aos meios coercivos, não excedeu os termos estritamente necessários à defesa do seu direito e não sacrificou interesses superiores aos que visou assegurar.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9910971 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Junho de 2000
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