Acórdão nº 0010512 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Junho de 2000

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Constando do relatório do Instituto de Medicina Legal, como "sequelas lesionais" de agressão, leucoma central da íris, aspecto midriático da íris e diminuição palpebral à direita, sem dúvida que ocorrem danos estéticos constatado por prova pericial que a sentença não desvalorizou, tendo o tribunal de recurso a possibilidade -e o dever- de a corrigir, na parte em que não contabilizou tal dano, o qual leva a que os danos não patrimoniais de duzentos mil escudos fixados na sentença pelas dores de pancadas vibradas com um chicote -que originara 84 dias de doença com afectação da capacidade absoluta de trabalho e 270 dias da capacidade parcial- subam para montante que se fixa em 1500 contos.

Sobre a totalidade dos danos são devidos os juros pedidos, desde a notificação do pedido para contestar.

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Acórdão nº 0010512 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Junho de 2000

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