Acórdão nº 0020283 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 2000
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No incidente processual de habilitação dos sucessores da parte falecida, o que importa determinar é quem sucedeu na posição jurídica que a parte ocupava, sendo irrelevante o facto de o falecido não ter deixado bens.
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Acórdão nº 0020283 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 2000
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