Acórdão nº 0030781 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 2000
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Resumo
I - Apesar de o artigo 7 n.5 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro restringir os casos de apoio judiciário às sociedades, não exige, para tanto, que as sociedades sejam insolventes ou tenham cessado a actividade.
II - O que a lei exige é que se verifique uma desproporção considerável entre o montante das custas e a dimensão e capacidade económica da empresa, devendo conceder-se-lhe o benefício em causa quando o valor da acção transcende manifestamente a dimensão económica da requerente. III - É de conceder o benefício de apoio judiciário a uma pequena empresa agrícola que atravessa dificuldades financeiras que justificaram até o pedido de arresto requerido por parte contrária.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0030781 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 2000
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