Acórdão nº 0040269 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2000
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Resumo
Integra o crime do artigo 290 n.1 alínea d) do Código Penal a marcação na faixa de rodagem aberta ao trânsito de 3 linhas amarelas contínuas delimitadoras da dita faixa a conduzirem o trânsito através do separador da faixa paralela para esta mesma faixa, ainda em construção e vedada ao trânsito, o que induzia em erro os automobilistas de forma a que a vítima, seguindo essas linhas, se tenha despistado ao aperceber-se do facto, daí lhe resultando lesões que foram determinantes da sua morte, mesmo que a conduta do arguido não tivesse sido a única causa do perigo, já que a vítima não respeitou a velocidade permitida nem atentou noutra sinalização existente no local.
A conduta do arguido, visando a utilização da faixa contrária para desvio de trânsito alguns dias depois, por motivo das obras, (foi aproveitada a presença da máquina respectiva para traçar as linhas) é, só por si, causa adequada do desastre ocorrido.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0040269 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2000
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