Acórdão nº 0020525 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 2000

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Resumo


I - Só o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento dos serviços de advogado determina a suspensão da instância.

II - Tendo a praça sido publicitada em dois jornais (Jornal de Notícias e Correio do Minho) ficou plenamente assegurada a publicidade da mesma com a consequente preocupação de se obter o máximo valor possível dos bens a vender.

Mesmo a ter havido irregularidade, esta devia ter sido arguida logo no acto da praça.

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Acórdão nº 0020525 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 2000

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