Acórdão nº 0020525 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 2000
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Resumo
I - Só o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento dos serviços de advogado determina a suspensão da instância.
II - Tendo a praça sido publicitada em dois jornais (Jornal de Notícias e Correio do Minho) ficou plenamente assegurada a publicidade da mesma com a consequente preocupação de se obter o máximo valor possível dos bens a vender. Mesmo a ter havido irregularidade, esta devia ter sido arguida logo no acto da praça.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0020525 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 2000
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