Acórdão nº 0030606 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Maio de 2000
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A condenação no que se liquidar em execução de sentença, por não dispor ainda o tribunal de elementos para fixar o objecto ou a quantidade, tem lugar tanto no caso de a falta decorrer da omissão desses elementos como no caso de deficiência da respectiva prova.
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