Acórdão nº 0040149 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 2000

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Não pode fundamentar qualquer culpa do lesado o facto de este, conduzindo um veículo ligeiro de passageiros, de dia, numa faixa de rodagem com 7,60 metros de largura, circular, na altura do acidente, pela sua hemi-faixa, a pelo menos 20 centímetros do eixo da via, onde foi embatido por um outro veículo automóvel que, circulando em sentido oposto, saiu da sua hemi-faixa e invadiu a hemi-faixa daquele.

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Acórdão nº 0040149 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 2000

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