Acórdão nº 0050425 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 2000
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Resumo
Apesar de não se ter demonstrado a natureza pública ou privada do terreno por onde se insere um caminho, nada impede que se reconheça a existência de uma servidão de passagem a favor de um prédio do Autor, porque, competindo ao Réu a alegação e prova de que tal terreno era de sua propriedade, o mesmo não fez tal alegação e prova.
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