Acórdão nº 0050208 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 2000

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Provado o dano, mas não se tendo apurado o "quantum", deve o juiz relegar para execução de sentença o respectivo cálculo.

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Acórdão nº 0050208 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 2000

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