Acórdão nº 0050440 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2000

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O prazo de caducidade de 5 anos do recurso de revisão, previsto no artigo 772 n.2 do Código de Processo Civil, não sofre qualquer excepção, sendo aplicável independentemente da natureza do fundamento invocado para a revisão.

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Acórdão nº 0050440 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2000

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