Acórdão nº 0030675 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 2000

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Na novação objectiva da dívida é, sobretudo, a vontade de substituir a antiga obrigação, mediante a contracção de novo vínculo, que há-de resultar da declaração expressa, feita por palavras, escrito ou por qualquer outro meio directo de manifestação de vontade.

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Acórdão nº 0030675 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 2000

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