Acórdão nº 0040446 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2000

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O juiz que no decurso do inquérito sujeitou o arguido à medida de prisão preventiva e posteriormente a manteve está impedido de intervir, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, apenas na fase de audiência de julgamento e já não em toda a fase de julgamento.

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Acórdão nº 0040446 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 2000

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