Acórdão nº 0020358 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 2000
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Resumo
I - Conduzindo o autor, sócio gerente de uma sociedade comercial, um veículo a esta pertencente e no interesse da mesma, há uma verdadeira relação de comissão, sendo condutor por conta de outrem.
II - Não se tendo provado a causa do acidente nem que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a sua culpa; e a culpa presumida equivale, para todos os efeitos, à culpa efectiva, não sendo aplicável o disposto no artigo 506 do Código Civil, se houver presunção de culpa do condutor de um dos veículos que colidiram.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0020358 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 2000
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