Acórdão nº 0020358 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 2000

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Resumo


I - Conduzindo o autor, sócio gerente de uma sociedade comercial, um veículo a esta pertencente e no interesse da mesma, há uma verdadeira relação de comissão, sendo condutor por conta de outrem.

II - Não se tendo provado a causa do acidente nem que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a sua culpa; e a culpa presumida equivale, para todos os efeitos, à culpa efectiva, não sendo aplicável o disposto no artigo 506 do Código Civil, se houver presunção de culpa do condutor de um dos veículos que colidiram.

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Acórdão nº 0020358 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 2000

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