Acórdão nº 0050224 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Abril de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A decisão que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida na medida em que respeita apenas à relação processual.
II - Não viola o disposto no n.2 do artigo 660 do Código de Processo Civil o julgador que, não dispondo de elementos seguros para apreciar a excepção peremptória do pagamento, relega o seu conhecimento para final.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0050224 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Abril de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios