Acórdão nº 0050224 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Abril de 2000

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I - A decisão que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida na medida em que respeita apenas à relação processual.

II - Não viola o disposto no n.2 do artigo 660 do Código de Processo Civil o julgador que, não dispondo de elementos seguros para apreciar a excepção peremptória do pagamento, relega o seu conhecimento para final.

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Acórdão nº 0050224 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Abril de 2000

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