Acórdão nº 9941371 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O que o legislador pretendeu é que, em processo sumário, a audiência não possa ser adiada por período que ultrapasse os 30 dias, o que não acontece quando, adiado o julgamento para dia dentro deste prazo, o mesmo é suspenso, após audição do arguido e do participante, para continuar já para além dos ditos 30 dias, afim de ouvir outras pessoas.
II - O conceito de vias públicas deve ampliar-se por forma a abranger todos os locais que proporcionem a possibilidade de alguém ser lesado por veículo, designadamente os parques de estacionamento, não fazendo sentido considerá-lo preenchido apenas por estradas, nacionais ou autárquicas.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9941371 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Março de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios