Acórdão nº 0040164 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Março de 2000
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Resumo
I - Um treinador de futebol, embora agente desportivo, de forma alguma pode ser considerado praticante desportivo.
II - Assim, não lhe é aplicável o contrato de trabalho desportivo, previsto no Decreto-Lei n.305/95, de 18 de Novembro, mas apenas o regime geral do contrato de trabalho, a termo certo. III - Não contendo tal contrato o motivo justificativo, deverá ser considerado contrato de trabalho sem termo.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0040164 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Março de 2000
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