Acórdão nº 9921340 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 2000

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I - São actos de gestão privada todos aqueles em que o Estado, ou ente público menor, se situe em posição de igualdade com os simples particulares, sem os seus poderes de autoridade por não prosseguir directa e eminentemente a realização de um fim público.

II - É o tribunal comum, e não o administrativo, o competente para conhecer da acção onde a autora pretende ser indemnizada pelos danos sofridos quando, ao circular em via pública, embateu numa árvore que estava sob a tutela da co-ré Junta Autónoma de Estradas e que, por omissão do dever de vigilância desta, ao que consta da petição inicial, se abatera sobre o pavimento da estrada.

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Acórdão nº 9921340 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 2000

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