Acórdão nº 9951523 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 2000

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I - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve ser fixada, essencialmente, com base na equidade, sendo o recurso a fórmulas matemáticas apenas um critério de orientação.

II - O grau de incapacidade do lesado deve determinar-se em função da Tabela Nacional de Incapacidades que estiver em vigor na data do facto ilícito causador da incapacidade.

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Acórdão nº 9951523 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 2000

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