Acórdão nº 9951523 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve ser fixada, essencialmente, com base na equidade, sendo o recurso a fórmulas matemáticas apenas um critério de orientação.
II - O grau de incapacidade do lesado deve determinar-se em função da Tabela Nacional de Incapacidades que estiver em vigor na data do facto ilícito causador da incapacidade.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9951523 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0046512 de Tribunal da Relação de Lisboa April 11 1991 | Acórdão nº 0033211 de Tribunal da Relação de Lisboa, January 29, 1991 | Acórdão nº 0035141 de Tribunal da Relação de Lisboa, October 23, 1990 | Acórdão nº 0005645 de Tribunal da Relação de Lisboa, May 22, 1990 | Decisão Monocrática nº 2009/0235923-2 de Superior Tribunal de Justiça Terceira Turma June 30 2010 | acórdão nº 70042268185 de tribunal de justiça do rs, primeira câmara cível, june 29, 2011 | Decisão Monocrática nº 2009/0027655-1 de Superior Tribunal de Justiça 2ª Turma Augus... | Decisão Monocrática nº 2009/0125270-2 de Superior Tribunal de Justiça Quarta Turma June 23 2010