Acórdão nº 9951544 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 2000
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Resumo
I - O conceito de residência é de direito.
II - Da demonstração de que a casa mantém as portas e janelas permanentemente fechadas, com todas as dependências abandonadas e a deteriorarem-se, resulta a falta de residência. III - Não é possível, com carácter de permanência, habitarem os Réus em dois locais, simultaneamente.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9951544 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 2000
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