Acórdão nº 9931635 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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Resumo


I - Presume-se a culpa do condutor que invade a hemi-faixa esquerda de rodagem, atento o seu sentido de marcha e nela é colhido por veículo que circulava em sentido contrário.

II - Esta presunção pode ser ilidida.

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Fragmento


Acórdão nº 9931635 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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