Acórdão nº 0030059 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 2000

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A virtualidade de um documento particular funcionar como meio de prova plena apenas funciona quando seja invocado pelo declaratário contra o declarante, pois em relação a terceiros a declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.

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Acórdão nº 0030059 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 2000

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