Acórdão nº 9931625 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 2000

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I - A decisão arbitral é uma verdadeira decisão judicial, transitando em julgado na parte não recorrida, no que se refere ao montante indemnizatório fixado e não também à qualificação do terreno.

II - Os requisitos do artigo 24 n.1 alínea a) do Código das Expropriações de 1991 são cumulativos, não bastando para qualificar o terreno como apto para a construção apenas o acesso rodoviário.

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Acórdão nº 9931625 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 2000

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