Acórdão nº 9931536 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000

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I - Em contrato-promessa de permuta, é de questionar a validade formal de uma cláusula em que os primeiros outorgantes declaram "ser vontade deles que os benefícios que resultem dessa permuta, após vida, revertam a favor dos legítimos herdeiros", por conter uma disposição por morte.

II - Em qualquer caso, não poderá consubstanciar um contrato a favor de terceiro, uma vez que a contra-parte se não vinculou em benefício dos herdeiros referidos.

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Acórdão nº 9931536 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000

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