Acórdão nº 9951314 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 1999

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I - É ajustada a indemnização por danos patrimoniais no montante de 11.000.000$00, se o lesado não teve culpa no acidente de viação, tinha ao tempo 22 anos de idade, era carpinteiro e ficou afectado de incapacidade permanente de 25% para o trabalho.

II - Na fixação da indemnização importa atender apenas ao grau de incapacidade de que o lesado ficou afectado, sem necessidade de tomar em conta se aquela lhe provoca menor rendimento no trabalho e o prejudica quanto à progressão da carreira.

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Acórdão nº 9951314 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 1999

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