Acórdão nº 9910915 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1999

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I - Nos casos em que a Relação conhece apenas de direito, não é legalmente admissível a pretendida renovação da prova ( artigo 430 n.1 do Código de Processo Penal ).

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Acórdão nº 9910915 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1999

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