Acórdão nº 9921407 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Dezembro de 1999
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Resumo
I - Os documentos autênticos juntos com a petição integram-na, suprindo as lacunas que apresente sobre a matéria a que se refiram.
II - Sendo o exequente o portador do cheque dado à execução por o mesmo lhe ter sido endossado em branco, não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se o juiz dá essa matéria como provada apesar de o exequente a não ter alegado na petição executiva.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9921407 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Dezembro de 1999
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