Acórdão nº 9931381 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1999
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Resumo
I - O reconhecimento da obrigação por parte de um obrigado cambiário constitui causa de interrupção da prescrição cambiária, determinando a contagem de novo prazo.
II - A vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga, não se presume, carecendo de ser demonstrada.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9931381 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1999
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