Acórdão nº 9951203 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1999

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I - Em processo de expropriação não deve ser suspensa a instância para que o expropriado prove que não se encontra em dívida qualquer das suas obrigações fiscais, relativamente à parcela expropriada.

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Acórdão nº 9951203 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1999

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