Acórdão nº 9930606 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1999
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Resumo
I - Quando um perito de uma seguradora diz a uma oficina reparadora para iniciar a reparação de um veículo na sequência da avaliação que tinha feito ao mesmo, criou nesta a convicção alicerçada na prática corrente entre oficinas e seguradoras, que agia em representação daquela.
II - Tendo o perito apenas poderes para realizar vistorias condicionais, violou o dever de lealdade e informação, agindo, assim, ilicitamente. III - A seguradora responderá pelos danos produzidos, com base na responsabilidade pré-contratual.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9930606 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1999
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