Acórdão nº 9940739 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Novembro de 1999
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Resumo
I - As circunstâncias de ter sido o recorrente que originou confusão com as empregadas da discoteca e ter dado uma bofetada no arguido (dono da discoteca), factos que estiveram na origem da agressão de que foi vítima, apenas podem ser consideradas como enfraquecedoras da culpa do arguido e, como tal, mitigadoras da pena, mas nunca como causa do dano sofrido já que não constituem causa adequada de tal dano.
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