Acórdão nº 9940886 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1999

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I - Não há recurso da matéria de facto de acórdãos de julgamentos efectuados perante o tribunal colectivo.

II - O registo da prova, em tais casos, não é efectuado para efeito de recurso, não é tão só um meio de controlo daquela destinado a auxiliar o tribunal que procede ao julgamento.

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Acórdão nº 9940886 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1999

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