Acórdão nº 9951147 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 1999

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I - Tal como resulta do disposto no artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, o incidente da oposição a um procedimento cautelar pressupõe sempre a alegação de novos factos ou de outros meios de prova não considerados pelo tribunal no primeiro momento e que tenham a virtualidade de, uma vez provados, determinar o afastamento ou a redução da medida cautelar decretada.

II - Se a decisão que decretou o embargo de obra nova afastou a presunção de compropriedade da parede de separação entre os dois prédios - referida no artigo 1371 n.1 do Código Civil -, considerando que tal parede era antes pertença exclusiva do prédio do requerente, não tendo o requerido, no incidente da oposição, logrado afastar a factualidade provada em que se baseou a decisão anterior, a oposição ao decretamento da providência tem de ser julgada improcedente.

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Acórdão nº 9951147 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 1999

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