Acórdão nº 9810911 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O arguido que agarra pelos braços, pelas pernas e pelos cabelos a, então, sua esposa, arrastando-a, ao mesmo tempo que lhe dava pontapés, o que fez durante cerca de meia hora, comete o crime de ofensas à integridade física e não o crime de maus tratos ao cônjuge, dado que este exige que os comportamentos agressivos se verifiquem de forma reiterada, o que não acontece no caso concreto, em que se está perante uma acção isolada, com a duração de cerca de meia hora.
II - Não há obstáculo à convolação uma vez que é para ilícito penal que se apresenta como um "minus" relativamente ao crime do artigo 152 n.2 do Código Penal, existindo entre ambos uma relação de especialidade, não se prevendo que o arguido seja prevenido da nova qualificação.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9810911 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 1999
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso (extracto) 887/2007, de 17 de janeiro de 2007 | Despacho extracto 24532/2006 de 28 de Novembro de 2006 | rectificação n.º 1641/2006, de 06 de novembro de 2006 | Aviso extracto 10780/2006 de 03 de Outubro de 2006 | Decisão Monocrática nº 70040969800 de Tribunal de Justiça do RS Décima Primeira Câmara Cível January 25 2011 | Decisão Monocrática nº 0001833-21.2011.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, February 11, 2011 | Acuerdo nº 60044-8/2008 de 2º Grau Quinta Câmara Cível March 02 2010 | acórdão nº 0033296-67.2008.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região oitava turma may 04 2010