Acórdão nº 9820510 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1999

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I - Nas obrigações pecuniárias, com juros de mora, procura-se compensar o credor do prejuízo por ele sofrido quando a prestação não é efectuada pelo devedor na data do seu vencimento, mas quando ela é efectuado com atraso. II - Por isso, não é possível cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetária de harmonia com a taxa da inflação, ou seja, a actualização do capital e o pagamento de juros em simultâneo.

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Acórdão nº 9820510 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1999

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