Acórdão nº 9931118 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1999
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Resumo
I - O prazo do artigo 706 n.2 do Código de Processo Civil é peremptório, não podendo ceder perante qualquer referência, nas alegações do recurso, a futura junção de documentos.
II - Afirmando a parte que "protesta juntar documentos", a iniciativa da junção (com o consequente acautelar de prazos) fica do lado dela, ficando o tribunal libertado de qualquer diligência nesse campo.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9931118 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1999
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