Acórdão nº 9940413 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1999

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I - O crime de desobediência qualificada referido no artigo 139 n.4 do Código da Estrada, prevê a condução de veículo motorizado, estando-se inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou por decisão administrativa definitiva, independentemente da proveniência dessa inibição, ou seja quer a sanção acessória da inibição de conduzir tenha sido aplicada em sede criminal ou contra-ordenacional.

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Acórdão nº 9940413 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1999

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