Acórdão nº 9910518 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1999
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I - Não é nulo o contrato de seguro, por omissão de nome de trabalhador nas folhas de férias, por a seguradora não ter provado, ónus que lhe competia, que a omissão teve lugar para iludir a cláusula contratual, ou seja, eximir-se ao pagamento do prémio de vida.
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