Acórdão nº 9930918 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Outubro de 1999

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I - Não se provando nos autos que o arrendatário tenha alegado a nulidade do arrendamento por falta de forma para se eximir ao pagamento das rendas a que se encontrava obrigado, não pode configurar-se a existência de abuso de direito.

II - Declarado nulo o contrato de arrendamento deve ser restituído tudo como se o negócio não tivesse sido celebrado, mas as rendas recebidas pelo locador fazem excepção, já que o contrato se considera economicamente cumprido de sorte que aquelas são a compensação do uso e fruição do prédio pelo inquilino.

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Acórdão nº 9930918 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Outubro de 1999

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