Acórdão nº 9630769 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1999
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Resumo
I - O tribunal comum não tem competência para apreciar a bondade de uma decisão do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados que suspendeu um advogado do exercício de funções.
II - Essa questão não pode também ser qualificada como prejudicial, conforme o artigo 97 do Código de Processo Civil, já que a falta de constituição de advogado (que é questão de índole meramente processual), por não dizer respeito ao objecto da acção, não integra questão prejudicial mas antes condição de admissibilidade do seguimento da acção, nos casos em que a mesma seja obrigatória.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 9630769 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1999
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