Acórdão nº 9920981 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1999
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Resumo
I - A concessionária de veículo automóvel tem o dever de o legalizar em nome da pessoa que o comprou ao Stand, a quem ele próprio o vendera, sendo ineficaz em relação a ela o acordo entre a concessionária e o Stand. II - E, isto, independentemente do pagamento, pelo Stand, do preço à concessionária que não fez registar qualquer reserva de propriedade e não podia, então e por isso, resolver o contrato. III - A omissão ilícita e culposa daquele dever gerou danos que se mostram equitativamente indemnizados.
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Acórdão nº 9920981 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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