Acórdão nº 9920278 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1999

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I - O trespasse de estabelecimento comercial dispensa autorização do senhorio para a cessão da posição contratual. II - Permitindo o contrato de arrendamento que o primitivo arrendatário pudesse exercer no arrendado qualquer ramo de comércio, consumado o trespasse, pode também o trespassário fazê-lo por lhe ter sido transmitida a posição do anterior arrendatário.

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Acórdão nº 9920278 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 1999

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